Publicado em 13 janeiro de 2026 às 18:03
Atenção, psis!
O Conselho Regional de Psicologia da Bahia (CRP-03) reuniu as principais dúvidas da categoria sobre o pagamento da anuidade 2026. Confira quais são:
1- Não recebi o boleto para pagamento. E agora?
O CRP-03 está enviando os boletos para o e-mail de toda a categoria. Caso não tenha recebido, entre no link: https://cfpservicos.brctotal.com/crp03_servicosonline/login/main2.aspx
Preencha os seus dados e acesse o seu boleto.
2- Não consigo acessar o sistema e nem gerar uma senha
Caso não consiga gerar a sua senha ou teve o seu acesso bloqueado no sistema, entre em contato conosco através do e-mail: [email protected] ou [email protected]
3- Realizei todos os procedimentos e não consigo acessar o meu boleto
No app do seu banco do seu banco busque pela funcionalidade Débito Direto Autorizado (DDA) que centraliza todos os boletos emitidos no seu CPF. Tentou de tudo e ainda está com dificuldades? Entre em contato pelo e-mail: [email protected]
4- Como pagar a anuidade?
Boleto, Pix ou Cartão de Crédito.
Valores e descontos
Valor integral da anuidade: R$528,85
Pagamento em cota única até 31/01/26 tem 15% de desconto: R$449,52.
Pagamento em cota única até 28/02/26 tem 5% de desconto: R$486,12.
Pagamento parcelado em até 6 vezes sem juros ou multas até 31/06/26.
5- Isenção de recém-formadas
Profissionais com até 24 meses de formadas podem ter isenção no pagamento da anuidade da Inscrição Pessoa Física. O benefício é destinado a quem participou de programas de acesso ao ensino superior, como o ProUni ou outros programas públicos (federais, estaduais ou municipais), e que esteja inscrita no CadÚnico — ou cadastro equivalente — com perfil para programas sociais, como o Bolsa Família.
Atenção! No momento da solicitação da inscrição, é obrigatório apresentar o comprovante de conclusão da graduação como bolsista integral nestes programas, como também, com relação ao CadÚnico (ou sistema equivalente que venha a substituí-lo) a apresentação da folha resumo atualizada, com assinatura do responsável ou equivalente pelo setor do Cadastro Único. O benefício não se aplica às profissionais já inscritas.
Confira todas as informações acessando a Resolução Nº 08/2024 do CRP-03.
5.1- Desde que me formei paguei a anuidade integral
A Resolução CRP-03 Nº 08/2024 acerca da isenção do pagamento da anuidade entrou em vigor em março de 2024. O benefício não se aplica às profissionais já inscritas. Além disso, para ser beneficiada, é necessário cumprir os critérios que estão no documento.
5.2- No ano passado paguei a anuidade integral. Em 2026 eu vou pagar 50%?
Não. O pagamento de 50% na segunda anuidade só se aplica para as profissionais que, no momento da inscrição, comprovaram que estão dentro dos critérios dispostos na Resolução CRP-03 Nº 08/2024, como por exemplo, participaram de programas de acesso ao ensino superior.
6- Por que preciso pagar a anuidade?
A anuidade é um tributo federal definido pela Lei Nº 5766. Para o exercício legal da profissão, a psicóloga deve realizar o pagamento junto ao CRP-03, de acordo com o Artigo 50º do Decreto Nº 79.822. A arrecadação da anuidade é essencial para a manutenção das estruturas de orientação e fiscalização da profissão em defesa da sociedade, ações de valorização da psicologia, e demais funções precípuas do CRP-03.
É com essa contribuição que são produzidos materiais e eventos orientativos, são prestados atendimentos à categoria, e realizados diálogos interinstitucionais em prol da Psicologia e, principalmente, de seu compromisso com a sociedade na Defesa e Promoção dos Direitos Humanos como preconiza o código de ética profissional da Psicóloga/o.
Todas as nossas ações estão publicizadas no site do CRP-03, redes sociais e Portal da Transparência.
7- O que acontece se eu não pagar a anuidade do meu Conselho?
A falta de pagamento além de originar um processo disciplinar ordinário, pode incidir no ajuizamento de uma execução fiscal e inclusão no CADIN. Estar inadimplente com o seu Conselho configura exercício irregular da profissão para fins disciplinares.
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